No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá recorrer 100% embasado em lei e ser dispensado do pagamento da mesma. Para tanto, vá ao DETRAN e peça o formulário para "Converter a infração em advertência" com base no Art. 267 do CTB. Leve a Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelo correio a advertência por escrito.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
IS ONLINE

Nenhum comentário:
Postar um comentário