terça-feira, 3 de abril de 2012

Não pague esta multa!

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá recorrer 100% embasado em lei e ser dispensado do pagamento da mesma. Para tanto, vá ao DETRAN e peça o formulário para "Converter a infração em advertência" com base no Art. 267 do CTB. Leve a Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelo correio a advertência por escrito.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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