Em momentos de catástrofe a onda de desespero que se estabelece na população gera uma loucura insana atrás de coberturas de seguros para se prevenirem. É como se, de uma hora para outra todo mundo quisesse fazer seguro porque a coisa se repetirá.
Os prédios que desabaram no Rio de Janeiro iniciaram uma busca frenética da população em busca de proteção de seguros. Afinal não se perderam apenas vidas: perderam-se negócios, bens, informações, projetos, valores, sonhos, enfim, uma infinidade de catástrofes menores que, reunidas, se tornam uma calamidade.
É nessa hora que todos pensam no seguro como o único meio de amenizar as perdas.
Não é nossa intenção aproveitarmos do fato para vender seguros, mesmo porque a cobertura de desmoronamento é muito pouco solicitada pelos clientes, porém, devido às circuntâncias, o número de consultas cresceu e, proporcionalmente, as dúvidas também. Assim, vamos tentar esclarecer alguns pontos:
A cobertura de desmoronamento é normalmente incluída no seguro multirisco, sendo portanto uma cobertura acessória (os produtos multiriscos tem a cobertura de incêndio como básica). Está coberto nesta garantia tanto o desmoronamento total quanto o parcial (muito mais comum).
Prédios em construção são riscos excluídos, entretanto existe seguro específico de riscos de engenharia que dão esta cobertura. É difícil de se conseguir aceitação por parte das seguradoras para a cobertura de desmoronamento quando o prédio está em locais de grande risco, tais como encostas e morros. Normalmente as seguradoras fazem vistorias prévias quando esta cobertura é incluída no seguro.
Resumindo e simplificando, estão cobertos pela garantia de desmoronamento os danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo em decorrência de queda de parede, coluna(pilar), viga, laje de piso ou teto do imóvel segurado. Existem diversas exceções e nuances nas condições das coberturas de desmoronamento de cada seguradora, por isso sempre repito: leia atentamente as condições de seu seguro antes de contratá-lo e não fique em dúvida, se informe com seu corretor.
Fonte: Indústria do Seguro
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